Os imigrantes no futebol português

 

A Liga Portuguesa de Futebol (LPF), organismo que rege o futebol profissional, e a Federação Portuguesa de Futebol (FPF), organismo de cúpula, que concessionou a organização dos campeonatos do futebol profissional à LPF e superintende em todo o resto do futebol, desde os escalões etários mas baixos até às respetivas seleções nacionais assente numa pirâmide organizativa até as associações distritais, dizia eu, estão muito preocupados com o impacto que a  nova legislação sobre imigração terá nas contratações de futebolistas extracomunitários, pois os comunitários gozam de igualdade com os portugueses.
Obviamente que esta alteração legislativa, anulando a “manifestação de interesse” declarada pelos imigrantes que vinham para Portugal, passando a exigir um contrato de trabalho, para que seja atribuída a autorização de residência e, consequentemente, poder exercer uma profissão, neste caso futebolista profissional, afeta os clubes profissionais da I e II Liga, todos eles assentes, obrigatoriamente, em sociedades desportivas (SD) e que, ao contrário dos clubes, estas podem distribuir lucros, se os gerarem. Daí o interesse dos “investidores”, muito deles de países que não Portugal.
Esta decisão do Governo pode ser um entrave para jogadores e jogadoras não comunitários que os clubes portugueses pretendam contratar, visto que os prazos de obtenção dos vistos dificilmente se vão ajustar aos períodos de inscrição previstos para as competições. Por isso, a LPF e a FPF alertaram o Governo para as consequências. «A LPF reitera a sua profunda e cada vez mais premente preocupação quanto ao impacto da nova legislação sobre imigração, particularmente à extinção da manifestação de interesse, que está já a afetar, gravemente, a capacidade de atuação normal dos “clubes” no período em curso, e circunscrito, de transferências internacionais de jogadores…”- lê-se no comunicado da LPF. E acrescenta ainda: “…apesar dos sucessivos alertas ao Governo, não ficam sanadas as consequências adversas desta alteração ao nível da celeridade na contratação de jogadores estrangeiros, nem são dadas vias de solução que, sem colocar em causa os pressupostos preconizados pela nova Lei (em nada relacionados com o futebol profissional), minimizem o respetivo impacto neste setor e nos clubes/SD». De facto, a nova legislação sobre imigração está a gerar preocupação nas SD (a que chamamos clubes, mas são entidades juridicamente diferentes dos clubes-mâe que lhes dão o nome) portuguesas em pleno periodo de preparação da nova época futebolistica, e, estando apreeensivas, pedem uma excepção para os futebolistas e dizem que a situação tem impacto não só no futebol mas na economia !  Afirma um dirigente duma SAD da Liga I: “Temos cinco jogadores que estão contratados, já estão a ser pagos e não podem vir para Portugal, pois não têm visto e o tempo que os vistos demoram não é compatível com a nossa  necessidade». E acrescenta ainda: «não tem havido uma verdadeira perceção da gravidade da situação por parte do Governo». E com o “blá, blá“ típico, ainda acrescenta: «Sendo Portugal um exportador de talento, é uma perda para o futebol e para a economia. Somos a maior porta de entrada de jogadores africanos e sul-americanos na Europa e vamos deixar de ser”.  Pois é, pelas afimações deste dirigente, podemos extrapolar que o futebol profissional assenta, cada vez mais, em “negócios”, tornando o futebol já não num desporto mas um negócio. A facilidade com se contratam jogadores para as equipas que jogam em estádios vazios e SD por vezes desligadas dos clubes que lhe dão o nome. torna os campeonatos portugueses pouco aliciantes e pouco motivadores para os adeptos e se a SporTV optar pelas transmissões televisivas dos jogos de outras ligas de maior espectacularidade, será uma dura machadada nos “clubes” portugueses . Que importa a alguns dirigentes se os jogos são feitos com os estádios quase vazios, com excepcões dos três clubes  grandes, se a participação na Liga I ou na II lhes satisfazem o ego?
Se fizermos uma consulta ao site da LPF, facilmente veremos que os profissionais de futebol são, maioritariamente, estrangeiros, prejudicando os portugueses que vêem tapados os acessos às competições profissionais e semi-profissionais. Clubes (SD) há, na Liga I, que num jogo apresentam, regularmente, onze jogadores estrangeiros! O futebol profissional, no nosso país, gira assim, em torno das cinco grandes SADs (Benfica, Sporting, Porto, Braga e Guimarães), quais “vacas leiteiras geradoras de receitas”, delas própria, mas também de todas as outras trinta e uma restantes “clubes” (designação entre aspas, porque não sãos clubes-mãe, mas sim SD sob a figura jurídica em SADs (Sociedades Anónimas Desportivas), em sociedade unipessoal por quotas (“SDUQ, Lda.”) e sociedade por quotas (“SDQ”). Esta é uma exigência da lei de 1997 para os clubes que pretendam participar em competições desportivas profissionais, não apenas de futebol. Muitos têm sido os exemplos de SD e mesmo alguns clubes que vão à falência e dissolvida a sociedade desportiva, o clube-mãe inicia as competiçoes de todo o futebol pelas divisões mais baixas na Associação Distrital a que pertence. Muitas originalidades têm ocorrido no nosso futebol.   
Se os três grandes (SLB, SCP e FCP), por terem mais receitas, mas sempre insuficientes os leva a procurarem mais valias com os milhões que conseguem na sua “balança entre compras e vendas” dos direitos desportivos de jogadores, vulgo “compra e venda de jogadores” - como se fossem mercadorias - os pequenos recorrem a todo o tipo de malabarismos financeiros e desportivos para aspirarem a aceder e se manterem no “clube dos ricos” do panorama futebolístico e satisfazendo egos e ambições. Não olham a meios: contratam jogadores estrangeiros em elevado número, em muitas situações como “tráfico humano”, descarectizando o “clube da terra”, cedem ações/quotas da SD a “investidores” estrangeiros, cujos capitais são de origem duvidosa. E com essa política, afinal a quem servem? Às gentes da terra? Aos jovens portugueses, cerceando-lhes a hipóteses de acesso à carreira futebolística, etc.  Atentemos nos números deste “negócio” com jogadores na Liga 1: na época de 2023/24 estavam inscritos cerca de 510 futebolistas e desses só 40% eram portugueses; dos estrangeiros, de 62 nacionalidades (!), 110 eram brasileiros; por SD”, o Benfica tinha 68% de estrangeiros, o Sporting 50% e o Porto 59%, mas o Portimonense e o Arouca (78% ambos) e o Estrela da Amadora com 71% conseguiram bater o record aos três grandes. E na Liga II, aquela de estádios vazios, onde o “made in Portugal” deveria apresentar outros números, os estrangeiros eram 50% e de 51 nacionalidades (!). Mesmo nos campeonatos de outras divisões e escalões jovens, também existem muitos estrangeiros, alguns engajados num verdadeiro tráfico humano. Vão-se conhecendo exemplos muito tristes e intoleráveis, mas que os dirigentes mostram andarem distraídos. Não estará na hora dos dirigentes das SD aproveitarem este “bloqueio da lei”, como lhe chamam, para enveredarem por uma alteração da gestão das SD contribuindo para o aumento de praticantes e valorizando e aproveitando os jovens jogadores portugueses? Vai o Governo abrir uma exceção à lei da imigração, para ceder ao “lobby” do futebol? (As outras modalidades desportivas profissionais vão exigir igual tratamento). Se sim, então o que dirão as associações empresarias da economia real? O futebol português vive num logro, no qual os dirigentes responsáveis não sabem ou não querem ver o óbvio. Um futebol de pobres, mas que faz figura de ricos. São vários os indicadores que deveriam levar os dirigentes a mudarem de política futebolística. Por que esperam? Pela agonia e cujo ponto de equilíbrio será mais difícil de encontrar, porque o tempo urge? Verdade seja dita que existem, por esse mundo fora, jogadores profissionais portugueses, mas com exceção duma vintena deles que jogam nas principais ligas da Europa, os outros “lutam pela vida” noutras ligas secundaríssimas, porque em Portugal sentem a concorrência (até desleal) da importação de centenas de futebolistas, descartáveis, se não corresponderem às expectativas.                                              
P.S.- Urge esclarecer os adeptos, que, no futebol profissional, as entidades não são os clubes, mas sim sociedades desportivas (SD) que usam o nome do clube que lhes deram origem, a menos que tenha acontecido uma rotura entres as duas entidades (clube e SD) como já aconteceu no nosso futebol. Tomemos, como exemplo, o Sporting, válido para outras SD. O Clube, com a designação de Sporting Clube de Portugal, foi fundado em 1906, é um clube desportivo, constituído como pessoa colectiva de direito privado e declarado de utilidade pública e é uma unidade indivisível constituída pela totalidade dos seus associados (sócios/pagam quotas); já o Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD, é uma sociedade anónima desportiva, neste caso o futebol que está na designação social, e o seu capital social é representado por acções (de valor nominal de 1€/1 por acção) e cujos donos são os accionistas, sejam ou não sócios do Clube. É cotada na Bolsa de Valores Mobiliários onde as acções podem ser transaccionadas por qualquer pessoa ou entidade. Os resultados económicos de cada exercicio economico, de 1 de Julho a 30 de Junho, se forem lucros, poderão ser distribuídos pelos seus accionistas, que não são os sócios do clube, ao contrário do Clube cujos “lucros” não serão distribuído pelos seus sócios. Como se vê, os sócios não são donos das SD e, em muitos casos, já nem o Clube que a criou, cumprindo a lei das SD de 1997.