Documento de “Power of Attorney”

 

P. — Estou casado há 20 anos. Nos últimos dois anos tenho tido problemas no meu casamento e na realidade estamos ambos a pensar num divórcio. 
Gostaria agora de fazer um documento “Power of Attorney”. A minha pergunta, por conseguinte, é se realmente poderei obter esse documento e nomear alguém que não o meu marido?

R. — Ora bem, a resposta à sua pergunta é afirmativa, ou seja, pode efetivamente nomear alguém que não o seu marido. Mesmo que não estivesse a confrontar-se com problemas no casamento, a lei dá-lhe o direito a decidir quem deve escolher a pessoa a fazer decisões em sua defesa na busca de um “Power of Attorney”. 
Não tem de ser o cônjuge para ser nomeado nesse documento.