P. - A minha filha mudou-se para a nossa casa há dois anos e construiu uma adição à nossa casa com despesas pagas por ela contraindo uma hipoteca contra a nossa propriedade. Na altura em que ela contraiu a hipoteca, um novo testamento foi criado incluindo nome dela como co-proprietária da nossa casa juntamente com o meu marido e eu. Recentemente tive oportunidade de rever o novo título e notei que nós os três estamos mencionados no novo testamento como proprietários em conjunto com direito de sobrevivência. O que significa isto?
R. - Quando várias pessoas possuem propriedade como inquilinos juntos com direito de sobrevivência, após a morte de um dos proprietários, o direito de propriedade passa automaticamente do falecido para o outros proprietários sem necessidade de provar o património do falecido. No seu caso, após a morte de ambos vocês, a sua filha automaticamente tornar-se-á proprietária única. Assumindo que é sua intenção que a propriedade esteja em nome da sua filha após o falecimento de ambos vocês, então não tem de mudar nada no que está mencionado no testamento. Contudo, se está a pensar em passar parte da sua propriedade para outra pessoa, além da sua filha, então deverá consultar um advogado para criar um novo testamento em que a sua filha não surge no testamento de ambos.