Perguntas e Respostas

 

P. - O meu requerimento para benefícios por incapacidade foi recentemente aprovado, ao fim de nove meses de espera. Estou satisfeito por isso, mas não concordo com a data decidida na ocorrência da minha incapacidade. Será que tenho alguns direitos em apelar  isto, agora que o meu caso foi aprovado?
R. - Pode apelar qualquer decisão que foi feita pela administração entre 60 dias da data de decisão.  Mesmo que o seu caso tenha sido aprovado, mas se não concorda com a data que determina a sua incapacidade, pode apelar. Pode haver várias razões para isso. Deve contactar-nos diretamente, ou submeter o apelo online, no ssa.gov

P. - Tenho 65 anos de idade e continuo a trabalhar. Tenciono começar a receber a minha reforma com idade completa, aos 66 anos. Inscrevi-me somente na parte A do Medicare porque aconselheram que eu não precisava da parte B, uma vez que tenho cobertura médica da entidade patronal.  Será mesmo assim? Tenho ouviste dizer que há uma penalidade no prémio mensal se o indivíduo não se inscreve na parte B do Medicare aos 65 anos.
R. - Sim, é verdade que pode recusar a parte B do seguro do Medicare se tiver cobertura por parte da sua entidade patronal, porque você, ou até o seu cônjuge está a trabalhar ativamente e tem cobertura médica da entidade patronal. É importante que nos contacte quando deixar de trabalhar e requerer inscrição na parte B. Não haverá penalidade no prémio, logo que nos contacte entre oito meses depois de deixar o seu emprego. É aconselhável não tardar em contactar-nos quando deixar o seu emprego,  para evitar assim um intervalo em cobertura médica.