“Life Estate Deed”

by | Apr 22, 2026 | The reader and the Law

 

P. — A minha avó criou há vários anos uma escritura de propriedade vitalícia (“life estate deed”) em nome da minha mãe, como única beneficiária na escritura. Infelizmente, a minha mãe faleceu o ano passado e a minha avó gostaria de mudar a escritura para assegurar que quando falecer a propriedade passa para o meu nome e excluir os outros dois netos. Consultei um advogado a perguntar se poderia criar uma nova escritura e ele informou-me que para isso ele precisaria de homologar o património da minha mãe. Por outro lado, a minha avó está convencida de que pode mudar a escritura para a sua propriedade sem ser necessário inventário. Está ela correta?

R. – A resposta à sua pergunta depende da linguagem incluída na escritura original da propriedade. Se a sua avó reservou o direito de vender e transferir a propriedade durante o seu período de vida, então ela pode muito bem executar uma nova escritura nomeando a si como beneficiário da propriedade. Contudo, se no documento original não está mencionado o poder de venda ou transferência da propriedade, então a sua mãe tinha na altura da sua morte um direito adquirido na restante propriedade. Isto significa que a sua avó não tem o direito de executar uma nova escritura sem a assinatura de um representante da sua mãe. Supondo que o advogado que consultou teve a oportunidade de rever a escritura original, é provável que ele advogado esteja certo ao dizer que um inventário do património da sua mãe precisa ser aberto para que alguém seja nomeado para atuar em em nome do seu património e assinar nova escritura.

 

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