Decidir o destino dos seus bens em vida? A partilha em vida

by | Apr 22, 2026 | Consultório Jurídico

 

É amplamente reconhecido que a regularização de heranças e a partilha de bens são, não raras vezes, marcadas por conflitos familiares. Tais conflitos decorrem, muitas vezes, não apenas dos interesses patrimoniais em causa, mas também das emoções envolvidas e das diferenças entre os herdeiros. Importa, por isso, salientar que existe uma solução legal, relativamente simples, suscetível de prevenir este tipo de litígios.

A solução em causa encontra-se prevista no Código Civil, no art.º 2029.º que consiste na chamada “partilha em vida”, que apesar de seguir um procedimento semelhante a uma partilha após o falecimento, de acordo com mesmo artigo, “não é havido por sucessório (…)”, mas como “(…) uma doação entre vivos de todos os bens ou de uma parte deles a algum ou alguns dos presumidos herdeiros legitimários, com o consentimento dos outros (…)”. 

Assim, estará em causa efetivamente uma partilha, que se concretizará através de uma escritura, o que significa que terão de ser cumpridos determinados requisitos. 

Em primeiro lugar, todos os herdeiros deverão estar presentes, na sua impossibilidade poderão designar um procurador para os representar, que para tal terão de assinar uma procuração notarial que conceda poderes suficientes para o procurador agir em seu nome neste ato. Nesta escritura deverá constar quais os bens que pretendem partilhar e a quem será adjudicado, sendo necessário o consentimento de todos os herdeiros, significando que concordam com a adjudicação. 

Nestes termos, haverá lugar ao pagamento de um valor aos restantes herdeiros que, não ficaram com o(s) bem(s), que consistem nas chamadas tornas, que já estamos todos familiarizados. Esse pagamento, irá garantir que existe equidade e justiça na partilha dos bens pertencentes à herança em causa, uma vez que todos os herdeiros têm de ver o seu direito hereditário garantido. 

Alerto para o facto de que existe a possibilidade de decidirem que essa doação será com reserva de usufruto, garantindo que quem vivia na casa mantém o direito de lá viver por um tempo determinado ou indeterminado, podendo esta ser vitalícia, deixando apenas de ser o proprietário, transmitindo-se o direito de propriedade para o donatário (quem recebeu o bem). Esta opção de reserva de usufruto é muito comum quando está em causa um pai, uma mãe ou ambos a viver na casa que será objeto da futura partilha e os pais ou herdeiros querem garantir que poderão os futuros usufrutuários permanecer a viver na casa legalmente, e que não poderão ser “expulsos”. 

Esta doação vem trazer um sentimento de tranquilidade a pais ou familiares que vivem em constante preocupação com os filhos e herdeiros, e com as futuras relações familiares, pois têm receio que após a sua morte possam surgir conflitos graves que ponham em causa o núcleo familiar que eles construíram e tanto lutaram para que fosse o unido e pacifico. Desta forma, decidem em vida e de acordo com a sua vontade, destinar como serão distribuídos os seus bens, não deixando que os filhos livremente determinem qual seria a sua vontade.

 

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