O LEITOR E A LEI

by | Oct 15, 2025 | O leitor e a Lei

P- Tenho 61 anos e faço 62 no próximo mês. Solicitei o benefício por invalidez da segurança social há alguns meses. Recentemente fui contactado pelo gabinete da segurança social sobre o meu pedido pendente. Disseram-me que deveria solicitar a reforma em vez do benefício por invalidez da segurança social. Devo seguir o conselho deles?

R- Em primeiro lugar, sugiro que consulte um advogado especializado em direito da segurança social. Antes de decidir, sugiro que se informe se tem direito a salários em atraso e, em caso afirmativo, quanto. A razão é que, se solicitar a reforma e renunciar aos benefícios por invalidez da segurança social, poderá perder os seus salários em atraso. Além disso, descubra se aos 65 anos o seu pagamento de reforma aumentará ou se continuará a receber ao mesmo ritmo de 62 anos.

 

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