P. – Sou uma mulher casada que vive em Massachusetts o meu marido e eu estamos atualmente separados, mas a discutir a possibilidade de reconciliação. No entanto, o meu marido pediu-me para assinar um acordo pós-nupcial antes de avançarmos. Compreendo que muitos casais assinem acordos pré-nupciais antes do casamento, mas não tenho a certeza se um acordo pós-nupcial é legalmente válido. É possível criar um acordo deste tipo? E com o que me devo preocupar antes de assinar o que quer que seja?
R. – Os acordos pós-nupciais são legalmente reconhecidos em Massachusetts, mas são analisados com muito mais rigor pelos tribunais do que os acordos pré-nupciais, uma vez que são assinados depois de o casamento já ter criado obrigações legais e financeiras entre os cônjuges. Os tribunais são particularmente sensíveis a situações em que um dos cônjuges pode estar numa posição vulnerável, como durante uma separação, especialmente se houver alegações de infidelidade, ou após litígios que envolvam má gestão financeira. Nestas circunstâncias, os juízes examinam minuciosamente se o acordo foi verdadeiramente voluntário, se houve uma divulgação completa e honesta de todos os bens e dívidas e se os termos eram justos e razoáveis no momento da assinatura do acordo e no momento em que este é posteriormente executado.
Ao contrário dos acordos pré-nupciais, que são avaliados principalmente quanto à justiça no momento da assinatura, os acordos pós-nupciais devem passar por um duplo teste de justiça e não podem ser produto de pressão, coação ou ultimato ligado à reconciliação. Os tribunais de Massachusetts analisarão factores como se cada cônjuge teve tempo suficiente para rever o acordo, se houve negociação significativa e se o resultado financeiro deixaria qualquer uma das partes numa posição injusta ou de dependência. Por estas razões, é fundamental que contrate um advogado independente que represente apenas os seus interesses e não os do seu marido. Isto ajuda a garantir que o acordo reflete a sua verdadeira intenção e protege contra contestações posteriores à sua validade.





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