Verão, tempo de regresso às origens…

by | Aug 12, 2026 | Consultório Jurídico

 

Todos os anos, durante os meses de verão, milhares de emigrantes regressam a Portugal para rever a família, cuidar dos seus bens ou simplesmente desfrutar de umas férias na terra que nunca deixaram de considerar sua. No entanto, nem todos os regressos trazem apenas boas memórias. Com alguma frequência, chegam ao nosso escritório pessoas que, após anos de ausência, descobrem que uma casa, um terreno ou outro imóvel da sua família está a ser ocupado por terceiros que afirmam ser os legítimos proprietários.

Imagine que reside no estrangeiro há mais de quinze anos, mas continua a pagar o IMI do imóvel que herdou dos seus pais, conservando toda a documentação relativa à propriedade. Ao regressar a Portugal, dirige-se ao imóvel e é surpreendido por alguém que lhe comunica que a casa já não lhe pertence. Perplexo, consulta o registo predial e verifica que a propriedade foi registada em nome de outra pessoa através de uma escritura pública de justificação baseada na usucapião.

Perante uma situação destas, muitos proprietários acreditam, erradamente, que perderam definitivamente os seus direitos. Contudo, nem sempre é assim.

A usucapião, prevista nos artigos 1287.º e seguintes do Código Civil, constitui uma forma legítima de aquisição do direito de propriedade através da posse prolongada, pública, pacífica e exercida como verdadeiro proprietário durante o período legalmente exigido. Trata-se de um instituto jurídico importante, destinado a conferir segurança às relações jurídicas e a regularizar situações de facto que perduram no tempo.

Todavia, a lei exige o cumprimento rigoroso de determinados pressupostos. Nem toda a ocupação de um imóvel conduz automaticamente à aquisição da propriedade. Existem situações em que a invocação da usucapião é abusiva ou assenta em factos que não correspondem à realidade, podendo colocar em causa os direitos do verdadeiro proprietário.

Sempre que existam fundamentos para considerar ilegítima a aquisição do imóvel por usucapião, é possível recorrer aos tribunais através de uma ação de impugnação da escritura de justificação. Esta ação visa demonstrar que não estavam preenchidos os requisitos legais para o reconhecimento da usucapião e repor a verdadeira situação jurídica do imóvel.

Para esse efeito, será fundamental reunir todos os elementos de prova disponíveis. Entre eles podem encontrar-se escrituras, certidões do registo predial, cadernetas prediais, comprovativos do pagamento de impostos, despesas de conservação e manutenção, fotografias, correspondência ou qualquer outro documento que demonstre a continuidade do direito de propriedade. O depoimento de testemunhas, como vizinhos ou outras pessoas que conheçam a história do imóvel, poderá igualmente assumir particular relevância.

Importa ainda salientar que o facto de um proprietário residir no estrangeiro durante vários anos não significa, por si só, que tenha abandonado o imóvel ou renunciado ao seu direito de propriedade. Cada caso deve ser analisado individualmente, tendo em consideração todas as circunstâncias concretas.

O verão é, para muitos emigrantes, a oportunidade de regressar às suas raízes. É também, infelizmente, a altura em que algumas destas situações vêm ao conhecimento dos legítimos proprietários. Por isso, caso se depare com uma realidade semelhante, não assuma que nada poderá ser feito. A obtenção de aconselhamento jurídico atempado permitirá avaliar a situação concreta, verificar a legalidade dos atos praticados e, sempre que se justifique, adotar as medidas judiciais adequadas para defender os seus direitos.

 

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