O valor da terra para além do mercado

by | Jun 3, 2026 | Consultório Jurídico

 

“Ir à terra” continua a ser, para muitos, muito mais do que uma simples deslocação geográfica. Para uns, representa o regresso às origens, ao lugar da família e da memória. Para outros, significa ir trabalhar para a exploração agrícola que sustenta a atividade económica e o quotidiano familiar.

Apesar das diferenças ambas as expressões têm um denominador comum a ligação afetiva de uma pessoa a um determinado espaço. Os elos estabelecidos de uma pessoa a uma propriedade são muitas vezes difíceis de quantificar, especialmente quanto se trata de atribuir-lhes valor em qualquer modalidade de rendimento, quer quando se vende quer quando se arrenda.

O regime jurídico do arrendamento rural na Região Autónoma dos Açores – Decreto Legislativo Regional nº 29/2008/A de 24 de Julho – estabelece e fixa a tabela indicativa das rendas e ainda o fator de atualização das mesmas, ambas para vigorarem no ano agrícola que se inicia a um de Novembro.

No entanto, os valores que se praticam são os valores que o mercado dita, em nome do princípio da liberdade contratual. Ou seja, apesar de estar regulamentado os valores indicativos das rendas para os contratos de locação de prédios rústicos para fins de exploração agropecuária, tendo em conta para essa atribuição de valor a diferente natureza dos solos, a sua capacidade de uso, a sua localização e a quaisquer outros fatores atendíveis, nomeadamente, se confina com arruamento público e se está servido com saneamento básico, as partes são livres para fixar o valor das rendas.

A experiência tem demonstrado que são valores que não se discutem, faz parte de um código de conduta praticado entre os intervenientes desta área de negócios, a que se adiciona da banda dos proprietários o valor emocional que a propriedade tem e da parte dos rendeiros a utilidade que aquele terreno tem para a sua exploração agrícola. E esse código natural de conduta é também muito expressivo no momento da venda.

A minha memória seletiva dá conta de momentos vividos com representados, após a outorga de escrituras de transmissão, evidenciando-se atos onde os proprietários registaram esse momento como sendo o fim de um ciclo da história daquela família.

Noutros, a expressão corporal funde-se com as expressão verbal e a emoção compõe o ramalhete: “ … tanto que trabalhamos para pagar aquela terra … foi hoje que sepultamos os nossos pais … o terreno onde tinha as laranjas mesmo assim foi vendido barato … aquele terreno vale mais porque o procissão passa à frente … “.

Ganha por isso consistência a perceção que a história familiar se encontra indelevelmente associada ao meio onde a mesma é vivida, havendo uma interação com os imóveis que são donos e legítimos proprietários. Talvez por isso seja tão desafiante, para quem exerce advocacia nesta área, encontrar o equilíbrio entre o valor real de mercado e o valor afetivo que cada família atribui aos seus imóveis. E, nesses casos, o bom senso continua a ser um dos instrumentos mais importantes do Direito.

 

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