P. – O que terei de comunicar ao Seguro Social se eu estou a receber benefícios do Seguro Suplementar?
R. – Tem que avisar sobre qualquer eventual mudança que possa afetar o montante a receber mensalmente, como mudanças em rendimentos e recursos. No caso de comunicar a tempo, pode resultar em: não receber o montante correcto, menos do que é devido; poder receber dinheiro a mais e depois ter que devolver; uma penalidade que resultará na redução do seu pagamento de $25-$100 cada vez que deixe de avisar-nos sobre uma mudança num período superior a 10 dias. Para mais informações sobre as suas responsabilidades leia o boletim: Understanding Supplemental Security Income Reporting Responsibilities, no www.ssa.gov.
P. – É possível contribuir com dinheiro para o Seguro Social para obter creditos adicionais?
R. – Não, não é possível obter créditos adicionais contribuindo com dinheiro para o Seguro Social. Pode apenas obter créditos pelo período de trabalho e descontos por ser empregado ou trabalhar por sua conta própria.
P. – Se eu estiver a receber benefícios do Seguro Social por ter uma incapacidade, quando atingir a idade completa para reforma, fico depois a receber os meus benefícios de reforma?
R. – Benefícios do Seguro Social por incapacidade mudam automaticamente para benefícios de reforma quando o pensionista atingir a idade completa de reforma. A lei não permite que uma pessoa receba simultaneamente benefícios de reforma e de incapacidade.





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