SEGURANÇA SOCIAL

  P. – Tenho 38 anos de idade e tive um acidente no trabalho. Segundo me disseram os médicos, devo permanecer em estado de recuperação durante cerca de seis a nove meses. Presentemente estou a receber benefícios de “Workman’s Compensation”, mas não sei por...

SEGURANÇA SOCIAL

  P. – Uma amiga disse-me que é aconselhável uma pessoa andar com o seu cartão de Seguro Social na carteira. Será mesmo assim? R. – Não. Aconselhamos o contrário. Só no caso de estar em processo de emprego ou a tratar de um caso governamental, onde...

SEGURANÇA SOCIAL

  P. – O meu marido faleceu há dois anos e comecei a receber benefícios de sobreviventes. Não recebi benefícios o ano passado por ter salários que excedem o limite estabelecido pelo Seguro Social. É provável que perca o meu emprego no fim desse ano. Será...

SEGURANÇA SOCIAL

  P. – Apelei o meu requerimento para benefícios de invalidez perante um um juiz administrativo e fui reprovado. Qual o próximo passo a dar? R. – Se não concorda com a decisão do juiz, poderá requerer uma revisão pelo Conselho de Apelação (“Appeals...

SEGURANÇA SOCIAL

  P. – O meu requerimento para benefícios por incapacidade foi recentemente aprovado, ao fim de nove meses de espera. Estou satisfeito por isso, mas não concordo com a data decidida na ocorrência da minha incapacidade. Será que tenho alguns direitos em...