P. – Cuido do meu neto uma vez que a mãe tem vários problemas e não pode cuidar do filho. Tenciono fazer a minha reforma este verão e gostaria de saber se o meu neto terá direito a parte dos meus benefícios com meu dependente?
R. – Para determinar elegibilidade há varias questões a ter em conta. Em primerio lugar, a criança tem que ser de menor idade, ou ter uma incapacidade que tenha ocorrido antes dos 22 anos de idade, os pais naturais têm que ser incapacitados ou falecidos e a criança tem que ser o seu dependente, conforme as regras da administração. Os casos são raros em que pagamos benefícios nesses casos, mas há casos onde a elegibilidade existe. Fale com um representante do Seguro Social ao submeter o seu requerimento.
P. – Submeti um requerimento para benefícios do Seguro Social por incapacidade. Durante o processo tive que ir a uma consulta médica. Fui reprovado. Que devo fazer agora?
R. – Se continua a sentir-se incapaz de voltar a trabalhar deve apelar a decisão entre 60 dias de receber a determinação. O apelo será avaliado por outro examinador, e ainda pode apelar diante de um juiz administrativo se for recusado novamente. Pode apelar através da internet, e o caso será avaliado imediatamente. Ou então contacte o seu escritório local.





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