SEGURANÇA SOCIAL

by | Apr 29, 2026 | Social Security

 

P. – Estou incapacitada desde 08 de maio de 2017.  Completo 65 anos de idade e a minha questão é que quando tive direito à Parte B do Medicare, o meu marido trabalhava e tinha seguro. Fui informada no escritório do SS, na altura, que enquanto tivesse seguro não precisava da Parte B. Quando deixei de ter seguro, 3 meses antes fui requerer para a Parte B e depois perguntaram-me quando o meu marido deixou de trabalhar. Disse que ele deixou de trabalhar em 2021 e eu tinha seguro até setembro de 2022. Então disseram-me que eu tinha de pagar uma multa porque o meu marido já não trabalhava há 1 ano. Se eu for para a reforma e deixar a invalidez se ainda estou sujeita a ser multada que me estão a aplicar?

R. – Num caso como o seu, quando atingir os 65 anos de idade, terá direito a um período de “Initial Enrollment Period”, portanto a multa terminará. Não há nada a ter de fazer. 

 

P. – O meu ex-marido faleceu o mês passado. Tenho 3 filhos menores com ele; um com 11 e outro com 14 anos de idade. Será que os meus filhos têm direito a algum benefício do Seguro Social?

R. – Logo que o seu ex-marido tenha os créditos suficientes, eles podem qualificar-se para benefícios de sobreviventes. Ligue para o número grátis para uma marcação.

 

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