P. – Ouvi dizer que o montante da minha reforma do Seguro Social será baseado nos últimos três anos de trabalho. Outros dizem que são os cinco anos mais altos de salários! Quem está correto?
R. – O montante dos seus benefícios do Seguro Social são baseados numa média dos salários durante o período em que trabalhou e não apenas nos últimos três ou ainda os cinco mais de salário mais elevado. Na maioria dos casos aplicamos os 35 anos superiores para calcular a sua reforma. Se não tem 35 anos de trabalho teremos que incluir os anos com “zero”. Salários altos resultam num benefício superior e vice-versa. Para obter uma estimativa dos seus benefícios pode criar uma conta de my Social Security, no www.ssa.gov.
P. – O meu caso foi aprovado pelo juiz administrativo do Seguro Social em dezembro. Acontece que tenho quatro filhos, cada um a viver com suas mães em estados diferentes do país. Será que os meus filhos podem qualificar-se mesmo que estejam a viver fora do estado onde estou a residir?
R. – Sim, é possível todos os seus filhos serem elegíveis e fazemos todo o possível para contactá-los com a sua ajuda. Terá que comunicar toda a informação necessária para conseguimos contacto com as mães/tutores dos seus filhos. Por exemplo, o nome de quem está a cuidar de um menor, o endereço, e se for possível, o número de telefone, etc.. Um representante do Seguro Social entrará em contacto com os recipiendários.




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