SEGURANÇA SOCIAL

by | Mar 25, 2026 | Social Security

 

P. – Meu pai tem 80 anos de idade e não é cidadão americano. Resolveu regressar Portugal.  Pode informar-me em quanto será reduzida a reforma dele?

R. – Se um recipiendário permanece fora do país durante mais de três meses tem que avisar ao Seguro Social dessa mudança. Temos que determinar se o recipiendário estará sujeito a impostos, conhecidos por “non resident alien tax witholding”. Benefícios do Seguro Social para recipiendários que não tenham cidadania americana e residam fora dos Estados Unidos receberão o benefícios reduzido em 25 e meio por cento. No entanto, uma pessoa seja cidadã dos Estados Unidos não está sujeito a este imposto. É muito importante que ele nos contacte antes de sair do pais para completar os formulários necessários.

 

P. – Estou a pensar em reformar-me este ano. Recebo aluguer de propriedades. Será que este rendimento vai impedir a minha elegibilidade a benefícios?

R. – Não, não contará. Contabilizamos apenas os rendimentos advindos do seu emprego, ou lucro (“net-profit”) se trabalhar por sua conta própria.  Rendimentos que provêm de outros recursos, como anuidades, investimentos, juros, lucros de capital, e outros benefícios do governo, não são contabilizados e não afetarão os seus benefícios do Seguro Social.  A maioria de pensões não afetam os benefícios. Todavia, o seu benefício pode ser afetado se tiver uma pensão baseada em emprego governamental (federal, estadual, municipal, etc.) se não foi a base de emprego coberto pelo sistema do F.I.C.A.  (incluindo  certas pensões de outros países).  Para mais informações ou ainda para submeter o seu requerimento para benefícios, visite www.socialsecurity.gov. 

 

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