SEGURANÇA SOCIAL

by | Mar 11, 2026 | Social Security

 

P. – Tenho um filho com 30 anos de idade que nasceu com paralisia cerebral. Tenciono brevemente submeter o meu requerimento para a minha reforma do Seguro Social.  Será que o meu filho tem direito a benefícios?

R. – Sim, o seu filho terá direito a benefícios do Seguro Social. Geralmente um adulto incapacitado, com idade inferior a 22 anos, solteiro, pode ser elegível a benefícios se um parente for falecido ou a receber benefícios por aposentação ou incapacidade. Consideramos isto um benefício de “criança”, porque é pago sob os benefícios do parente.  

A “criança-adulta”, incluindo um filho adotivo, em alguns casos enteados ou netos, têm ainda que ser solteiro com idade superior aos 18 anos e ter uma incapacidade que terá ocorrido antes dos 22 anos de idade. Pode ligar para o número grátis para uma marcação, pelo telefone 1-800-772-1213, ou submeter online no www.ssa.gov. 

 

P. – Tenho 57 anos de idade e presentemente estou a receber benefícios do Seguro Social por incapacidade. Será que ainda é possível receber a minha reforma do Seguro Social quando atingir a idade completa de reforma?

R. – Se ainda estiver a receber e qualificar-se para benefícios do Seguro Social por incapacidade  quando atingir a idade completa de reforma, automaticamente transferimos o seu benefício para um de reforma. O montante que recebe não vai mudar pois será considerado um pensionista em vez de um recipiendário incapacitado.

 

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