SEGURANÇA SOCIAL

by | Mar 4, 2026 | Social Security

 

P. – Tenho 60 anos de idade e fui aprovada para receber benefícios do Seguro Social por incapacidade. Continuo com cobertura médica do seguro do meu marido que está empregado. Segundo a lei do Seguro Social terei direito ao Seguro do Medicare em Março de 2026. Terei de aceitar o seguro do Medicare ou se posso ficar no seguro médico do meu marido?

R. – Quando chegar à altura de ser elegível ao Medicare receberá automaticamente o cartão. Logo que o seu marido continue empregado e coberto pelo seguro medico (“large group health plan”) do seu empregador que inlui a si, pode recusar a parte B (seguro medico)do Medicare que tem um prémio mensal e ficar apenas com a parte A (seguro hospitalar). Pode inscrever-se na parte B do Medicare sem penalidade quando o seu marido deixar de trabalhar ou o seguro terminar, o que ocorrer primeiro. Para mais informações aceda a www.ssa.gov.

 

P. – Contatei o Seguro Social há um mês a fim de requerer benefícios por invalidez. Duas semanas depois fui informado que não posso qualificar-me devido a faltar-me somente um crédito de trabalho. Gostaria de saber se posso conseguir este crédito sob o trabalho da minha esposa.

R. – Neste caso não vai poder obter um benefício de invalidez sob os créditos da sua esposa. As regras para benefícios de invalidez e reforma são diferentes. Se tivesse a idade de reforma e não tivesse os créditos suficientes, poderia receber um benefício baseado nos créditos  da sua esposa, mas para obter benefícios de invalidez, os créditos têm que ser seus. Talvez possa qualificar-se para o programa do SSI, conforme os rendimentos e recursos  que tiver junto com sua esposa. Se já não submeteu um requerimento contacte-nos para saber se pode qualificar-se. 

 

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