Segurança Social

by | Feb 11, 2026 | Social Security

 

P. – Tenho 55 anos de idade e trabalho neste país há 32 anos. Enfrento problemas de saúde e tenciono regressar a Portugal porque sou filho único e os meus pais tiveram um grave acidente de viação e terei de cuidar deles. Será que posso tratar do processo de requerer benefícios do Seguro Social através da embaixada americana?

R. – Sim, pode  tratar do processo através da embaixada norte-americana em Lisboa, se vai mesmo regressar a Portugal. No caso de não ir imediatamente pode iniciar o processo contactando o Seguro Social nos Estados Unidos. Aconselhamos, em qualquer caso, a ter em mão a sua informação médica (nomes e endereços dos seus médicos, hospitais ou clínicas onde recebeu tratamento, nomes dos medicamentos, testes) e documentação de cidadania no caso de ser cidadão norte-americano.  

 

P. – Estive casada durante 24 anos e agora estou divorciada há nove anos. Nem eu nem o meu ex-marido voltámos a casar. Ele faleceu há um ano e encontrava-se fisicamente incapacitado. 

Nasci em 1963 e fui informada que mesmo trabalhando eu poderia receber parte da reforma dele. Será verdade?

 

R. – Quando atingir os 60 anos de idade pode requerer benefícios de viúva-divorciada. Há limites em que pode auferir em salários, como por exemplo, este ano, um indivíduo com menos de idade completa pode ganhar apenas $21.240 sem perder benefícios. Geralmente esse limite é aumentado todos os anos, logo que haja um aumento em benefícios (“COLA Adjustment”). Terá que apresentar documentação de matrimónio e de divorcio. 

Uma viúva/o com apenas 50 anos de idade pode requerer benefícios se for incapacitado, ou com qualquer idade, se estiver a cuidar de um filho menor do falecido/a.  Os limites de salários são os mesmos. Deve contactar-nos para uma marcação.

 

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