Quando a sua propriedade é alvo de usucapião, como agir?

by | Apr 1, 2026 | Consultório Jurídico

 

Imagine que é proprietário de um imóvel em Portugal, mas reside no estrangeiro há mais de 15 anos, mantendo, no entanto, o cumprimento de todas as obrigações fiscais associadas ao bem, designadamente o pagamento do IMI. Quando decide regressar a Portugal com a intenção de ocupar a mencionada casa, é interpelado por terceiro que lhe diz que aquela casa não lhe pertence, mas sim ao senhor João (nome fictício). Perante tal situação, com indignação decide dirigir-se aos serviços competentes como forma de requisitar e consultar a situação atual do imóvel, solicitando informações acerca do registo do referido imóvel, verificando nesta medida que o mesmo tinha sido adquirido pelo mencionado João por escritura pública de justificação por usucapião. 

Como já tivemos a oportunidade de abordar, o instituto de usucapião está previsto nos art.ºs 1287º e seguintes do Código Civil, o qual pode ser definido como a aquisição do direito de propriedade de um bem imóvel, ou outros direitos reais, através da posse desse bem por um período prolongado e contínuo. Efetivamente, este período depende de um conjunto de fatores, como a boa ou má-fé, previstos no supramencionado diploma. 

No entanto, decidimos analisar este instituto neste artigo por uma perspetiva diferente, desta vez como a pessoa que vê o seu imóvel a ser ocupado ilegitimamente por outro, apresentando neste artigo a possibilidade de reação que surge quando é confrontado com uma situação semelhante à inicialmente descrita, demonstrando que existe uma solução, e, que nem sempre estas ocupações são protegidas. 

Considerando que a posse em causa é ilegítima, deverá intentar uma ação de impugnação da escritura de justificação, não existindo qualquer prazo para intentar esta ação, o que significa que o poderá fazer a qualquer momento desde o dia em que teve conhecimento da mesma.

Decidindo seguir pelo caminho da impugnação, deverá reunir um conjunto de informações que o permitirão provar que aquele bem lhe pertence, reunindo provas tanto documentais como testemunhais. Em relação aos documentos, estes poderão ser mais atuais como comprovativos de liquidação de impostos, despesas de consumo ou manutenção, mas também documentos que que permitam verificar que em algum momento aquele bem foi adquirido por si ou pela sua família, de quem naturalmente é herdeiro e que não foi alienado. Quanto às testemunhas poderão ser vizinhos e amigos, família, mas esta ultima sempre evitando que exista qualquer tipo de conflito ético. 

A usucapião por um lado permite regularizar e estabelecer legalmente a aquisição originária da propriedade com base na posse prolongada e qualificada. No entanto, não sendo verificados e cumpridos os requisitos previstos na lei, poderá resultar numa posse injusta e ilegítima, colocando em causa o direito de propriedade de terceiro. Assim, a possibilidade de intentar uma ação de impugnação de usucapião revela-se como um mecanismo essencial na salvaguarda do direito de propriedade e/ou outros direitos sobre o bem imóvel. 

Em suma, como já é habitual, aconselhamos que, independentemente das circunstâncias em que se encontre numa situação semelhante à descrita neste artigo, procure o acompanhamento de um profissional qualificado, capaz de o orientar para a solução mais adequada e de lhe prestar um aconselhamento rigoroso e transparente.

 

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