O LEITOR E A LEI

by | Feb 11, 2026 | The reader and the Law

 

P. – Recentemente, perdi o meu emprego em Massachusetts e, quando fui despedido, o meu empregador recusou-se a pagar-me as férias que tinha acumulado, mas não utilizado. De acordo com os meus registos, tinha acumulado cerca de quatro semanas de férias não gozadas nos últimos dois anos. O meu empregador está a dizer-me que o pagamento das férias é discricionário e que não tenho direito a recebê-las após a cessação do contrato. Isto está correto? O que devo fazer agora?

 

R. – Em Massachusetts, o tempo de férias não gozado é tratado como um salário integral assim que é acumulado. Assim, o primeiro passo é rever a política de férias escrita do seu empregador para confirmar como o tempo de férias é adquirido e transferido. Se, de acordo com esta política, tiver acumulado tempo de férias não gozado até à data do seu despedimento, o seu empregador era obrigado a pagar esse tempo imediatamente após o despedimento, juntamente com o seu último salário. Um empregador não pode cancelar retroativamente as férias que já foram adquiridas, mesmo que a rescisão tenha sido por despedimento e não por pedido de demissão

Além disso, como o pagamento das férias não foi efetuado atempadamente, o empregador pode estar a violar a Lei Salarial de Massachusetts, o que pode sujeitá-lo a penalizações significativas, incluindo indemnizações triplicadas obrigatórias e honorários de advogados. Para proteger os seus direitos, deve fazer um pedido de pagamento por escrito o mais rapidamente possível, indicando claramente o montante das férias não gozadas devidas e mencionando a política do seu empregador. Recomenda-se o envio do pedido por e-mail e carta registada para que haja um registo claro de que o pagamento foi solicitado. Documentar o seu pedido por escrito pode ser um passo importante caso o assunto necessite de ser tratado posteriormente pelo Ministério Público ou pelos tribunais.

 

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