P. – Vivo em Massachusetts. Estive casada com este senhor durante 10 anos. Morreu o ano passado e sem um “Will”. Ele tem dois filhos de um casamento anterior. Continuo a viver na casa onde vivemos durante 9 anos. A casa está apenas no nome dele. A minha questão é se posso vender a casa e a que tenho direito.
R. Em Massachusetts, você, o cônjuge sobrevivente, terá direito aos primeiros cem mil Dólares (US$ 100.000,00), o restante será atribuído a 50% e os outros 50% serão divididos pelos filhos.





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