Discriminação no emprego

by | May 27, 2026 | The reader and the Law

 

P. – Escrevo-lhe em nome da minha filha, que tem 60 anos de idade. Ela trabalhou durante 20 anos para uma empresa e depois foi promovida a supervisora. Pouco tempo depois, despediram-na porque não estava a cumprir as suas funções profissionais. Acredito que ela foi discriminada e gostaria de saber se existe algum recurso para este tipo de ação tomada pelo seu empregador. 

 

R. – Segundo o que nos diz, parece que ela é uma funcionária sem contrato de trabalho por tempo determinado (“employee at will”) e a lei permite que um empregador termine o seu contrato sem explicar um motivo. No entanto, a lei não permite que um empregador despeça um funcionário com base na idade, género, raça, deficiência e nacionalidade. Se a sua filha sentir que foi discriminada, então deve contactar a Comissão Contra a Discriminação de Massachusetts (Mass. Commission Against Discrimination – MCAD), localizada em Boston.

 

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