P. – Tenho 61 anos de idade e farei 62 no próximo mês. Candidatei-me há alguns meses a benefícios de invalidez do Seguro Social. Fui contactado recentemente pelos serviços do SS relativamente ao meu processo pendente. Foi-me dito que deveria dar entrada ao pedido de reforma em vez dos benefícios de invalidez do Seguro Social. Devo seguir o conselho deles?
R. – Em primeiro lugar sugiro que se reúna com um advogado especializado em direito do Seguro Social. Antes de decidir, sugiro que descubra se tem direito a pagamentos retroativos e, se sim, qual o valor. A razão é que, se pedir a reforma e abdicar dos benefícios de invalidez do Seguro Social poderá perder os seus benefícios retroativos. Além disso, informe-se se, aos 65 anos, a sua pensão de reforma irá aumentar ou se continuará a receber o valor correspondente aos 62 anos de idade.





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