Prestar contas: quando existe esta obrigação?

by | Aug 19, 2026 | Consultório Jurídico

 

A prestação de contas consiste no dever de demonstrar, de forma transparente, detalhada e devidamente documentada, a forma como foi exercida a administração de bens ou interesses pertencentes a terceiros. Esta obrigação implica apresentar as receitas obtidas, as despesas realizadas e os respetivos documentos comprovativos, permitindo aferir a correta gestão dos bens administrados e identificar eventuais irregularidades ou responsabilidades. Assim, a prestação de contas poderá afigurar-se em diversos âmbitos, porém vamos nos focar numa perspetiva judicial. 

Efetivamente, esta obrigação surge judicialmente quando não é prestada voluntariamente por parte de quem se encontra a administrar o bem, ou quando essa administração é omitida, constituindo-se como um processo especial, regulado nos artigos 941.º e ss. do Código de Processo Civil. Esta ação pode ser intentada por um dos titulares do bem, pedindo que o administrador do bem ou direito cumpra o dever de informar sobre todo o lucro obtido. O Tribunal irá, numa primeira fase, verificar se o réu deverá de facto prestar essa justificação e informação, e caso esse dever seja reconhecido, o administrador deverá apresentar um relatório de todas as receitas e despesas. O tribunal irá apreciar este relatório, aprovando-o ou corrigindo-o e apurando os respetivos valores monetários a favor de quem tiver direito. 

Imagine que, após o falecimento do pai, três filhos (Ana, Sofia e Manuel) são chamados à herança, sendo Ana a cabeça de casal. A herança é constituída, entre outros bens, por um imóvel que se encontra arrendado.

Durante dois anos, Ana, como cabeça de casal fica responsável pela administração desse imóvel e recebe mensalmente as rendas pagas pelo inquilino. Ao mesmo tempo, suporta determinadas despesas relacionadas com o imóvel, como impostos, reparações e despesas de conservação.

Esta prestação de contas pode ser exigida em tribunal, em sede de processo de inventário ou até extrajudicialmente num processo de partilha. Em ambos o caso Ana teria de apresentar todas rendas que foram entregues e respetivas despesas. 

Por exemplo, se durante esse período foram recebidos 24.000 € de rendas e realizadas 6.000 € de despesas devidamente comprovadas, deverá ser apurado um saldo de 18.000 €, que deverá ser considerado no âmbito da herança.

Assim, a prestação de contas não se limita a um mero acerto monetário ou a um simples dever de informação sobre a administração de determinado bem ou direito. Constitui uma garantia de transparência, rigor e responsabilidade, permitindo verificar de forma clara e documentada como foram administrados os bens da herança, quais as receitas efetivamente obtidas, quais as despesas realizadas e se estas se encontram devidamente justificadas. 

 

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