P. – Completo 65 anos de idade em agosto e já recebi o meu cartão do Medicare. Estou no processo de inscrever-me num plano de parte D, para cobertura com as minhas receitas medicas. Será que posso pagar para este seguro descontando do meu cheque do Seguro Social?
R. – É possível que sim, mas terá que aranjar e confirmar isto com a companhia do seguro que vai escolher. Para mais informações ligar para 1-800-MEDICARE- 1-800-633-4227.
P. – Tenho 56 anos de idade e foi aprovado para benefícios do programa do SSI por incapacidade. Pensei que houvesse um pagamento para a minha esposa e filhos também. A minha esposa tem 46 anos e o meu filho, 14. Como iniciar o processo para eles receberem também?
R. – O programa do Seguro Suplementar, ou SSI, não paga benefícios para dependentes, caso estes não tenham alguma incapacidade. Se tivesse a receber benefícios do programa do Seguro Social aí a sua esposa e filho tinham direitos.
P. – Completo 67 anos em outubro. Recebo beneficios do Seguro Social há quatro meses e acabo de receber o “Ticket to Work”. Sou obrigado a trabalhar? Eliminaram os meus benefícios? Gostaria muito de poder trabalhar, fiquei em casa devido a um acidente de trabalho, mas agora tenho outros problemas: ando em tratamento, não sendo aconselhável conduzir. Que fazer?
R. – Não é obrigado a tomar vantagem do programa do “Ticket to Work” que foi estabelecido para facilitar beneficiários a voltar a trabalhar. Sabemos que há casos de beneficiários que não podem trabalhar por este programa por razões coma as que apresenta. Portanto, não se preocupe, porque os seus benefícios não acabarão.
P. – Recebo benefícios do Seguro Social por incapacidade e a minha enteada recebe sob os meus créditos. Caso me divorcie será que os benefícios da minha enteada continuam?
R. – Caso se divorcie os benefícios da sua enteada terminam no mês seguinte à ocorrência do divórcio. Deve comunicar a informação ao Seguro Social.





0 Comments