P. – O meu marido faleceu há dois anos e comecei a receber benefícios de sobreviventes. Não recebi benefícios o ano passado por ter salários que excedem o limite estabelecido pelo Seguro Social. É provável que perca o meu emprego no fim desse ano. Será que tenho de submeter um novo requerimento para voltar a receber benefícios?
R. – Não é necessário submeter um requerimento novamente. Pode simplesmente contactar-nos com a informação e voltará a receber imediatamente. Ligue para o número grátis: 1-800-772-1213 ou contacte o seu escritório local para assistência.
P. – O meu marido sofreu recentemente um derrame cerebral, pelo que tivemos de submeter um requerimento para benefícios por incapacidade do Seguro Social. Segundo dizem os médicos, ele não deve ter demora em receber uma resposta favorável. A funcionária no Seguro Social explicou que terá de esperar cerca de cinco meses antes que os pagamentos sejam efetuados. Existe alguma excepção a este requisito?
R. – Não há excepção do “waiting period”, como é conhecido, para requerentes de benefícios de incapacidade do Seguro Social. Mas se o seu marido tiver direito a receber benefícios do programa do Seguro Suplementar (SSI) é possível recebê-los para parte deste período de espera do Seguro Social; mesmo se não tiver direito a receber benefícios do programa continuamente porque o montante de beneficios do Seguro Social não permitará pagamento. Receberá correspondência que explica o periodo de elegibilidade e o inicio dos beneficios, conforme a data de incapacidade e data da aplicação.



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