P. – Como é que o falecimento de um beneficiário é comunicado à administração do Seguro Social? Tenho tratado dos assuntos de uma tia minha recentemente falecida.
R. – Geralmente, as casas funerárias comunicam a informação. Mas no caso de uma casa funerária não comunicar a informação, por qualquer razão, então deve contactar-nos fornecendo-nos o nome, número do Seguro Social, datas de nascimento e falecimento. Ligue para 1-800-772-1213. Se estiver a viver fora dos EUA deve contactar o “Federal Benefits Unit”, junto da Embaixado dos Estados Unidos ou ainda ligar para 1-855-522-6936.
P. – Sou residente dos Estados Unidos há dez anos e fui naturalizado cidadão dos EUA o mês passado. Ouvi dizer que tenho que comunicar esta informação à administração do Seguro Social. Pode informar-me sobre o que terei de apresentar e se vão fornecer um número diferente do Seguro Social agora que sou cidadão americano?
R. – Sim, tem que contactar-nos e apresentar o certificado de cidadania ou passaporte americano, para podermos atualizar o seu estado legal. O número do Seguro Social será o mesmo. Pode iniciar o processo online, no www.ssa.gov, ou visitar o seu escritório de Seguro Social local.
P. – Comecei a receber benefícios de reforma este ano quando completei a idade de reforma. A minha esposa também submeteu um requerimento para receber benefícios de cônjuge (“spousal benefits”), acima da sua reforma. Ela reformou-se há dois anos. Estou a pensar em suspender temporariamente os meus benefícios e depois receber aos 70. Se decidir fazer isto será que a minha esposa pode continuar a receber o benefício de “spousal benefits”?
R. – Pode requerer uma pausa dos seus benefícios para receber um futuro benefício acrescentado por até 8% por ano. Mas se fizer esse requerimento, resultará numa pausa nos benefícios da sua esposa e qualquer outra pessoa de família que estava a receber a base do seu benefício. Os benefícios podem começar novamente quando quiser, ou automaticamente ao atingir os 70 anos.





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