João Medeiros Aguiar (nome meramente fictício), quando tinha apenas 5 anos, emigrou acompanhado dos seus pais para os Estados Unidos da América, onde já viviam os seus avós. Aquando do início e eventual desenvolvimento do processo de emigração, os pais de João, declararam o nome deste como João Santos, nome pelo qual era conhecida a sua família no país de destino. Assim, João Medeiros Aguiar seria agora João Santos.
Quando João regressa muito mais tarde a Portugal depara-se com esta situação, e, para que não existam eventuais problemas, decide regularizar esta situação, procurando atualizar o seu nome para o qual foi conhecido durante quase toda a sua vida.
O processo de alteração do nome está previsto no artigo 104.º do Código de Registo Civil, que prevê em que situações é possível concretizar este procedimento, e, que requisitos e condições deverão ser cumpridos.
O processo de alteração do nome aqui em causa, de acordo com o artigo supra, só poderá se concretizar mediante autorização do conservador dos Registos Centrais, e, só em situações excecionais, como a inicialmente exposta, não se aplicando, em casos de estabelecimento de filiação, adoção, sua revisão ou revogação e casamento posterior ao assento (alínea a) do referido artigo) e demais situações previstas as alíneas seguintes deste mesmo artigo. Nestes distintos casos, o processo de alteração correrá diferentes trâmites.
Para a regular concretização deste processo a pessoa que pretende mudar o nome deve ser maior de idade (18 anos ou mais), ter nacionalidade portuguesa ou residir legalmente em Portugal, não ter sido condenado por crimes graves. Além disso, para ser eficaz e válida, produzindo os seus efeitos, terá de ser explicito e fundamento o motivo para tal alteração, ou seja, terá de apresentar motivos suficientemente relevantes para a alteração, podendo ser desde a mudança de identidade de género a apenas o desejo de usar um nome que reflita melhor a sua personalidade ou cultura.
Cumpridos todos estes requisitos, terá de ser apresentado ao conservador dos Registos Centrais um requerimento acompanhado de documentos que comprovam os motivos da alteração Estes documentos poderão ser certidões de nascimento.
No caso acima exposto, o João, além de apresentar por escrito os motivos que justificam a alteração, poderia juntar como comprovativo dos seus argumentos, o seu certificado de naturalização, documento que comprova igualmente a sua cidadania americana, e outros documentos, como certificado de casamento do país que reside (neste caso Estados Unidos da América) e passaporte. Claramente, que nestes documentos deverá constar o nome que pretende declarar como seu em Portugal.
Para finalizar este processo, o requerimento e todos os documentos deverão ser entregues nos serviços de Registos Centrais, e deverá ser pago o seu custo.
Em suma, se conhece ou se está a viver uma situação idêntica ao do João, saiba que apesar de não ser automática, é possível regularizá-la, desde que sejam cumpridas as exigências legais. Esta alteração, poderá ser fundamental na sua vida como cidadão português, uma vez que o seu nome é um dos principais elementos na determinação da sua identidade pessoal.





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