Acesso a informação digital de falecido

by | Apr 15, 2026 | The reader and the Law

 

P. – O meu irmão faleceu no início deste ano após prolongada doença. Meses antes de falecer tinha recebido vários emails e mensagens nas redes sociais de amigos e familiares desejando-lhe saúde, contudo, nem eu nem os meus familiares temos uma maneira de responder a estas mensagens porque não temos a informação necessária para ter acesso à sua conta. Uma vez que fui nomeado representante do meu irmão no seu testamento, será que posso obrigar estas companhias a fornecerem-me acesso às suas contas?

R. – O acesso a contas digitais de redes sociais de uma pessoa falecida é questão complexa que tem originado litígios em vários estados e ainda não foi resolvido satisfatoriamente. De uma maneira geral, eu diria que a maioria dos estados adotaram uma lei uniforme que reconhece o direito do representante da pessoa em questão em ter acesso a informação digital do falecido que tenha dado autorização a um representante em ter acesso às suas contas. Contudo, Massachusetts não é um destes estados. Se o seu irmão fosse residente em MA por ocasião do seu falecimento, poderá estar à mercê de regulamentos que as companhias podem implementar ao serem solicitadas para fornecer acesso à informação digital de uma pessoa já falecida. Aconselho a ler bem o testamento do seu irmão para ver se tem direito ao tal acesso. Se lhe for negado o pedido, poderá apresentar queixa no “Probate Court”.

 

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