P. – Apelei o meu requerimento para benefícios de invalidez perante um um juiz administrativo e fui novamente reprovado. Qual o próximo passo a dar?
R. – Se não concorda com a decisão do juiz, poderá requerer uma revisão pelo Conselho de Apelação (“Appeals Council”) do Seguro Social. O Conselho de Apelação considera cada caso para revisão, mas pode recusar um requerimento caso cheguem à conclusão que a decisão do juiz foi correta. Pode submeter o seu apelo “online”, visitando www.ssa.gov
Se não for possível, pode contactar um representante de Seguro Social para ajuda com o seu apelo.
P. – Um indivíduo que não tenha cidadania americana pode receber benefícios do Seguro Social?
R. – A lei permite pagamento de benefícios a pessoas que não tenham cidadania americana, logo que estejam radicados e legalmente neste país. Conforme a lei, qualquer requerente de benefícios depois de 9/1/96, tem que apresentar prova que é americano ou tenha residência legal nos EUA.
P. – Haverá um número grátis para recipendiários que vivem fora do país?
R. – Não há um número especial nem grátis para recipendiários a residir no estrangeiro. As embaixadas e consulados nesses países tem empregados instruídos em assuntos de Seguro Social incluindo requerimento de benefícios.





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