P1- Estive casado durante 23 anos antes de me divorciar. Ouvi dizer que a minha ex-esposa tem direito a parte da minha reforma quando atingir a idade certa. Gostaria de saber se depois receberei menos devido a ela receber sob os meus créditos do Seguro Social.
R1- Não. O seu benefício não será reduzido pelo facto da sua ex-esposa receber sob os seus créditos do Seguro Social, logo que ela apresente documentação a comprovar que o casamento durou por menos dez anos.
P2- Recebo benefícios do Seguro Social e recebo os mesmos há vários anos através do sistema de depósito eletrónico. Gostaria de mudar-me para outro banco onde oferecem juros mais altos. Como fazer esta mudança sem interromper os meus cheques?
R2- Tem duas opções para mudar os seus cheques para conta bancária diferente. Pode contactar-nos ligando para o número grátis: 1-800-772-1213, com a nova informação. Ou pode fazer o mesmo, através da internet, se tiver uma conta online de my Social Security. Para criar uma conta temos que verificar a sua identidade. Para mais informações àcerca desse processo visite www.ssa.gov. De qualquer forma, é aconselhável não fechar a conta que tem atualmente, sem receber o primeiro depósito na conta nova.





0 Comments