– Eduardo Monteiro
A Lei de Bases do Sistema Desportivo foi aprovada em 1990, durante o Governo de Cavaco Silva, sendo Roberto Carneiro o Ministro responsável pelo desporto. A Lei (1/90) foi um marco histórico na organização e desenvolvimento do desporto em Portugal, estabelecendo as bases para a atuação do Estado e da sociedade civil na área desportiva. Roberto Carneiro, enquanto Ministro da Educação desempenhou um papel crucial na formulação e aprovação da Lei de Bases do Sistema Desportivo, garantindo que os princípios e diretrizes estabelecidos na lei estivessem alinhados com as políticas educacionais e culturais do país. A lei refletiu uma visão integrada do desporto, considerada não apenas uma atividade de lazer, mas também como um meio importante para a formação integral do cidadão, a promoção da saúde e a participação social. A lei estabeleceu o enquadramento legal na organização e funcionamento do sistema desportivo, as responsabilidades do Estado, das entidades desportivas e dos agentes desportivos.
A lei estabeleceu princípios como o acesso universal ao desporto, a promoção da prática desportiva regular, a valorização do desporto de formação e a garantia da qualidade e segurança das atividades desportivas. A lei também definiu a estrutura do sistema desportivo criando órgãos de coordenação e gestão, como o Conselho Nacional do Desporto e a atribuição de responsabilidades aos diferentes níveis da administração pública (central, regional e local). O financiamento do desporto foi equacionado estabelecendo mecanismos de apoio financeiro às entidades desportivas e promovendo a captação de recursos através de patrocínios e outras fontes de financiamento. A lei também previu medidas para prevenir e combater a dopagem do desporto, estabelecendo sanções para os casos de dopagem detetados.
A aprovação da Lei de Bases do Sistema Desportivo na Assembleia da República.
As palavras do Eng. Roberto Carneiro, então Ministro da Educação e Desporto, quando no dia 2 de novembro de 1989 a Lei de Bases do Sistema Desportivo foi aprovada no plenário da Assembleia da República foram bem elucidativas:
1 – A Lei de Bases deve traduzir tudo o que é fundamental, mas apenas o que é realmente fundamental;
2 – A metodologia seguida visou que o consenso pudesse ser, primeiro, um consenso social, para se tornar depois um consenso político, porque só dura politicamente o que seja de consenso da sociedade;
3 – Procurámos não esquecer nada que fosse essencial; mas procurámos também não ir longe de mais. Criámos um modelo de uma Lei de Bases. É uma Lei de Bases e não um interminável regulamento.
Entretanto, no prefácio do Livro publicado pelo Ministério da Educação sobre a Lei de Bases do Sistema Desportivo, da autoria do Dr. José Ribeiro e Castro, então jurista do Gabinete do Ministro da Educação, Roberto Carneiro diz o seguinte:
Há diplomas que valem uma legislatura: é o caso da Lei de Bases do Sistema Desportivo. Há leis que impõem uma viragem no percurso da história: é também o caso da Lei de Bases do Sistema Desportivo. Há documentos doutrinários que referenciam o futuro e marcam a esperança: é ainda o caso da Lei de Bases do Sistema Desportivo. Portugal abre emblematicamente a década de 90 com uma Lei de Bases da República privativa do Desporto. Como na velha República de Platão, na moderna República Portuguesa o objetivo (a utopia) consiste na construção do Estado perfeito, na edificação da cidade ideal. Uma Polis onde cultura e desporto dialogam em harmonia; na qual escola e desporto se entrelaçam na nobre função de educar para os valores; em que a comunidade e desporto se manifestam em pujante organização social e afirmação de autonomia. A Lei de Bases do Sistema Desportivo não surge do acaso, nem, é o ponto de uma trajetória inercial. Pelo contrário, é o produto visível de uma vontade política, um ato categórico de soberania. Assim, é bom recordá-lo, no processo da sua feitura houve que optar claramente entre alternativas, houve que eliminar entendimentos retrógrados, houve que correr riscos, rasgando conceitos e abrindo horizontes de inovação. A complexidade (a originalidade) da matéria nela tratada e o seu longo percurso de amadurecimento fazem da Lei nº 1 /90, de 13 de janeiro, um texto carregado de densidade. Daí que tudo o que contribua para a sua cabal e ampla compreensão não possa deixar de se nos afigurar prioritário.






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