O José emigrou para os Estados Unidos há mais de 40 anos, mas nunca esqueceu o terreno onde brincava em criança, nos arredores da casa dos avós em São Miguel. Há pouco tempo, ao regressar de férias aos Açores, descobriu que o terreno está murado, com um portão novo e até um pequeno armazém construído. Perguntou à vizinhança e soube que alguém o ocupa “há anos”, como se fosse seu. “Mas nunca venderam nada! Aquilo era da família!”, desabafa.
A realidade é dura, mas há resposta: a lei portuguesa protege os verdadeiros proprietários e oferece um caminho legal para recuperar o que é seu. Chama-se ação de reivindicação.
A ação de reivindicação é o meio judicial adequado para quem é proprietário de um bem, mas se vê privado da sua posse. Está prevista no artigo 1311.º do Código Civil, e permite a quem é dono reclamar judicialmente o que lhe pertence, desde que comprove o seu direito através de um título legítimo de aquisição. É igualmente necessário demonstrar que quem se encontra atualmente na posse do imóvel não tem um direito válido sobre ele ou que esse direito é juridicamente ineficaz face ao título do verdadeiro proprietário.
Em muitas situações, os registos não foram atualizados ao longo das décadas, especialmente em zonas rurais ou em contextos de sucessões não formalizadas. Nesses casos, poderá ser necessário iniciar previamente os procedimentos de regularização, como habilitações de herdeiros ou retificações junto da conservatória.
Importa agir com diligência. A lei admite que, em certos casos e passados determinados prazos, quem está na posse de um imóvel há muito tempo possa adquirir o direito de propriedade por usucapião. Para evitar esse risco, é fundamental não deixar o tempo passar sem intervir.
– Francisco Almeida de Medeiros





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